COMÉRCIO INVESTE (Projectos Individuais)
OBJETIVOS: A medida Comércio Investe, à semelhança do anterior Programa de Apoio à Modernização do Comércio – MODCOM, visa apoiar a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.
BENEFICIÁRIOS:
- Micro e Pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica;
- Atividade principal na CAE 47, com exceção das seguintes classes (47300, 47240, 47790, 47770, 47810, 47783 e 47910).
REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE:
- Encontrar-se legalmente constituído;
- Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura;
- Possuir uma situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;
- Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projeto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos de viabilidade, desde que realizados há menos de um ano;
- Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Apresentar à data da candidatura, uma situação económico-financeira equilibrada;
- Prazo de execução de 12 meses;
- Ser destinado a estabelecimentos de comércio a retalho tradicional e de proximidade, com área de venda inferior a 500m2;
- Possuir o estatuto de micro e pequena empresa, obtido através da Certificação Eletrónica emitida pelo IAPMEI;
- Investimento mínimo elegível de 15.000€;
- Fontes de financiamento do projeto asseguradas, incluindo pelo menos 20% do montante de investimento elegível em capitais próprios;
- Não ser destinado ao apoio de estabelecimentos que se localizem em centros comerciais ou conjuntos comerciais, exceto se possuírem acesso direto pela via pública;
- A empresa deve ter uma autonomia financeira superior a 15%;
- Cada candidatura deve ter como objeto um único estabelecimento com área de venda ao público.
DESPESAS ELEGÍVEIS:
- Aquisição de hardware e software, equipamentos e sistemas de segurança, equipamentos para dinamização de serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários;
- Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público;
- Criação ou dinamização de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento commercial;
- Despesas com assistência técnica nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira;
- Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade;
- Despesas com o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
- Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;
- Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura;
- Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC).
INCENTIVOS/SUBSÍDIOS:
- Incentivo financeiro a conceder assume a natureza de subsídio a fundo perdido, correspondente a 40% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de 35.000€ por projeto individual;
- Adicionalmente ao incentivo referido no número anterior, o projeto individual pode beneficiar de um prémio de boa execução, correspondente a uma majoração de 5 % do valor do incentivo apurado.
FASE DAS CANDIDATURAS EM 2016:
Aguarda-se a abertura para breve da 3ª Fase.